Descontos ou cobranças, de qualquer natureza, precisam ter previsão legal ou estarem baseados em contrato firmado entre as partes, do contrário, certamente serão indevidos ou ilegais.
É o que acontece quando alguma entidade inicia algum tipo de cobrança sem autorização do titular de um benefício previdenciário. Tais descontos são indevidos, uma vez que não foi solicitado e nenhum negócio jurídico foi firmado entre as partes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro. Essa é uma forma que o legislador encontrou de coibir a prática abusiva e de proteger a parte mais fraca da relação que é o consumidor.
Por se tratar de uma ofensa a um bem tão importante na vida das pessoas, principalmente para os aposentados que em sua maioria são pessoas de idade mais avançada, a apropriação recorrente de parte do salário do aposentado de forma não solicitada pode ensejar também um dano moral, haja vista a natureza alimentar desse bem.
Se você teve um problema deste tipo, é aconselhável procurar ajuda de um profissional especialista em Direito do Consumidor.
